Pesos máximos permitidos para as rodovias federais e estaduais.
SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO – SIAET
Conforme artigo 101 do CTB, aos veículos ou combinações de veículos utilizados no transporte de carga indivisível, que não se enquadrem nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN (confira tabela resumo) poderão os órgãos com circunscrição sobre a via estabelecer LIMITES DE PESOS E DIMENSÕES ESPECÍFICOS, válidos exclusivamente para as vias sob sua jurisdição. No caso, das rodovias federais, os limites de peso e as demais condições de sua utilização foram definidos pelo artigo 8º da Resolução 11/04 e resumidos na tabela abaixo:
Pesos Máximos Permitidos para Veículos Especiais
Tipo de Eixo | Distância entre eixos em (m) | Peso/Eixo(ton.) | ||
2 rodas | 4 rodas | 8 rodas | ||
Simples | ee>2,40m | 7,5 | 12,0 | 16,0 |
Duplo: (cavalo-trator 8×4 com eixos direcionais com 2 pneus cada) | 1,20<ee<2,40m | – | 15,0 | – |
Duplo | 1,35<ee<1,50m | – | 22,0 | 24,0 |
1,50<ee<2,40m | – | 24,0 | 24,0 | |
Triplo | 1,35<ee<1,50m | – | 28,5 | 34,5 |
1,50<ee<2,40m | – | 30,0 | 36,0 | |
4 ou mais em tandem | 1,35<ee<1,50m | – | 9,3 | 11,3 |
1,50<ee<2,40m | – | 10,0 | 12,0 | |
Separados | ee>2,40m | 7,5 | 12,0 | 16,0 |
Pesos Máximos Permitidos para Guindastes
Tipo de Eixo | Distância entre eixos em (m) | Peso/Eixo(ton.) | ||
2 rodas | 4 rodas | 8 rodas | ||
Isolado(Pneu Convencional) | ee>2,40m | 10,00 | 13,75 | – |
Isolado(Pneu Extralargo) | ee>2,40m | 12,00 | – | – |
Duplo | 1,20<ee<2,40m | 15,00 | 27,50 | – |
Triplo | 1,20<ee<2,40m | – | 36,00 | – |
Vários direcionais e com sistema de suspensão hidropneumática | não especificada | 12,00 | Limitados ao máximo de 8 eixos |
Tolerâncias:
7,5% sobre os limites de peso por eixo (só até 31/12/08) e 5,0% sobre o peso bruto total DIMENSÕES MÁXIMAS A PARTIR DAS QUAIS É EXIGIDA AET Sempre que as dimensões do conjunto transportador, entendendo-se este como a composição do veículo transportador (reboque, semi-reboque, etc.) mais a carga ultrapassar os limites máximos, abaixo transcritos, fixados pela Resolução 210/06, será necessário o requerimento de AET junto ao órgão com jurisidição sobre a via. Para efeito de obtenção de AET o que vai determinar a dimensão máxima admissível para um determinado itinerário é a capacidade geométrica da via, ou seja, altura de pontes e viadutos e demais instalações públicas. Largura 2,60m Altura 4,40m Comprimento
a) veículos simples: 14,00m
b) veículos articulados: 18,60m
c) veículos com reboque: 19,80m