VIABAHIA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A.
CNPJ/MF nº. 10.670.314/0001-55
NIRE 29.300.030.121
FATO RELEVANTE
SOLUÇÃO CONSENSUAL REFERENTE
A BR 116 E BR 324
VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A. (“Companhia” ou “Concessionária”), em atendimento ao parágrafo 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e ao disposto na Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 44 de 23 de agosto de 2021, vem informar que alcançou uma solução consensual junto ao Ministério dos Transportes, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”) e o Tribunal de Contas da União (“TCU”) tendo por objeto a solução consensual referente às concessões da BR 116 e BR 324 (“Concessões”).
A solução consensual ainda está em processo final de redação e deverá passar pelas últimas instâncias de deliberação aplicáveis, bem como as respectivas governanças da Companhia e das demais entidades envolvidas, para que possa ser submetida à homologação final pelo Plenário do TCU.
A solução consensual apenas será efetiva e eficaz após a sua homologação pelo TCU.
A Companhia aproveita a oportunidade para reiterar que todas as suas ações sempre foram conduzidas com respeito e defesa dos seus direitos e deveres contratuais, buscando garantir as condições necessárias para os investimentos nas Concessões. A Concessionaria acredita que a assinatura de um acordo permitirá atender aos anseios da população baiana.
A Companhia manterá os acionistas e o mercado devidamente atualizados sobre o assunto, respeitado o compromisso de confidencialidade celebrado no âmbito das tratativas.
Salvador, 23 de setembro de 2024
José Pedro Guerreiro Bartolomeu
Diretor de Relações com Investidores