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VIABAHIA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A.

CNPJ/MF nº. 10.670.314/0001-55

NIRE 29.300.030.121

 

FATO RELEVANTE

SOLUÇÃO CONSENSUAL REFERENTE

 A BR 116 E BR 324

 

VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A. (“Companhia” ou “Concessionária”), em atendimento ao parágrafo 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e ao disposto na Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 44 de 23 de agosto de 2021, vem informar que alcançou uma solução consensual junto ao Ministério dos Transportes, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”) e o Tribunal de Contas da União (“TCU”) tendo por objeto a solução consensual referente às concessões da BR 116 e BR 324 (“Concessões”). 

A solução consensual ainda está em processo final de redação e deverá passar pelas últimas instâncias de deliberação aplicáveis, bem como as respectivas governanças da Companhia e das demais entidades envolvidas, para que possa ser submetida à homologação final pelo Plenário do TCU.

A solução consensual apenas será efetiva e eficaz após a sua homologação pelo TCU.

A Companhia aproveita a oportunidade para reiterar que todas as suas ações sempre foram conduzidas com respeito e defesa dos seus direitos e deveres contratuais, buscando garantir as condições necessárias para os investimentos nas Concessões. A Concessionaria acredita que a assinatura de um acordo permitirá atender aos anseios da população baiana.

A Companhia manterá os acionistas e o mercado devidamente atualizados sobre o assunto, respeitado o compromisso de confidencialidade celebrado no âmbito das tratativas. 

 

Salvador, 23 de setembro de 2024

 

José Pedro Guerreiro Bartolomeu

Diretor de Relações com Investidores

Responsável pela administração de dois trechos de rodovias federais que cortam o estado da Bahia (BR-116 e BR-324)

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