Pesos máximos permitidos para as rodovias federais e estaduais.
SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO – SIAET
Conforme artigo 101 do CTB, aos veículos ou combinações de veículos utilizados no transporte de carga indivisível, que não se enquadrem nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN (confira tabela resumo) poderão os órgãos com circunscrição sobre a via estabelecer LIMITES DE PESOS E DIMENSÕES ESPECÍFICOS, válidos exclusivamente para as vias sob sua jurisdição. No caso, das rodovias federais, os limites de peso e as demais condições de sua utilização foram definidos pelo artigo 8º da Resolução 11/04 e resumidos na tabela abaixo:
Pesos Máximos Permitidos para Veículos Especiais
Pesos Máximos Permitidos para Guindastes
Tolerâncias:
7,5% sobre os limites de peso por eixo (só até 31/12/08) e 5,0% sobre o peso bruto total DIMENSÕES MÁXIMAS A PARTIR DAS QUAIS É EXIGIDA AET Sempre que as dimensões do conjunto transportador, entendendo-se este como a composição do veículo transportador (reboque, semi-reboque, etc.) mais a carga ultrapassar os limites máximos, abaixo transcritos, fixados pela Resolução 210/06, será necessário o requerimento de AET junto ao órgão com jurisidição sobre a via. Para efeito de obtenção de AET o que vai determinar a dimensão máxima admissível para um determinado itinerário é a capacidade geométrica da via, ou seja, altura de pontes e viadutos e demais instalações públicas. Largura 2,60m Altura 4,40m Comprimento
a) veículos simples: 14,00m
b) veículos articulados: 18,60m
c) veículos com reboque: 19,80m