Em atendimento à Instrução Normativa RFB nº 1731, de 22 de agosto de 2017, a partir de 01/01/2018 a VIABAHIA Concessionaria de Rodovias S/A, passou a emitir eletronicamente o documento fiscal equivalente (DFE), relativo ao serviço prestado.
Nada muda na passagem pelas praças de pedágio pois a emissão dos dados complementares será realizada posteriormente à prestação do serviço. Ou seja, no momento da passagem manual será entregue o “Documento Fiscal Equivalente”, conforme já ocorre atualmente, com uma novidade, um código único de identificação.
O Código Único de Identificação é a chave para que o usuário possa emitir o DFE com o CPF/CNPJ e placa do veículo. A emissão é feita através do Portal do Usuário, e cada concessionária de rodovias terá o seu portal, que emitirá DFE’s específicas das praças de pedágio sob sua operação.
Confira no passo a passo a seguir como é rápido e prático emitir o DFE a partir do Portal do Usuário – VIABAHIA.
Perguntas Frequentes:
1 – O que é DFE?
DFE – que significa Documento Fiscal Equivalente – passa a ser exigido pela Receita Federal do Brasil, a partir de 01 de janeiro de 2018, para amparar a cobrança das tarifas de pedágio.
2 – Esse documento equivale a uma Nota Fiscal?
Sim, por isso o nome Documento Fiscal Equivalente.
3 – Posso inserir meus dados pessoais e do meu veículo no DFE?
Sim, todos os dados complementares (CPF/CNPJ e placa do veículo) podem ser inseridos no portal da VIABAHIA Concessionaria de Rodovias S/A.
4 – Qual o prazo para a inclusão dos dados?
7 dias contados da data da passagem.
5 – Se eu inserir o CPF no DFE terei o benefício da Nota Fiscal Salvador?
Não. O registro do CPF no DFE servirá apenas para identificação do cliente. De uma forma geral, as passagens de pedágio não estão contempladas nesse tipo de Programa, que é vinculado à Secretaria de Fazenda do Município de Salvador.
6 – Existe algum programa de benefício relacionado ao DFE?
Para essa informação, é necessário consultar os órgãos locais competentes.
7 – Posso declarar o DFE no Imposto de Renda?
Não. Despesas com pedágios não são dedutíveis para Imposto de Renda para as Pessoas Físicas (IRPF). As empresas que declaram seu imposto no regime do lucro real podem utilizar o DFE, observadas as regras fiscais aplicáveis.
8 – Antes da emissão do DFE a VIABAHIA Concessionaria de Rodovias S/A não pagava seus impostos?
A VIABAHIA Concessionaria de Rodovias S/A, sempre efetuou seus recolhimentos com base na receita de pedágio arrecadada e controlada, mesmo antes da obrigatoriedade da emissão do DFE. Nada muda para os tributos da concessionária.
9 – Pelo código de defesa do consumidor, se eu não receber a nota no momento da compra, não sou obrigado a fazer o pagamento. Como funciona nas praças de pedágio?
O DFE equivale à nota fiscal, tendo inclusive o mesmo valor, sendo entregue no momento da passagem pela cabine de pedágio. As Concessionárias estão cumprindo estritamente o que foi determinado pela Receita Federal do Brasil e a falta de pagamento da tarifa de pedágio caracteriza a evasão, sujeita às penalidades constantes do Código de Trânsito Brasileiro.
10 – Como será emitida o DFE para os usuários das pistas de cobrança automática?
Os usuários das pistas de cobrança automática também devem acessar o site da concessionária para a emissão do DFE.
11 – O DFE serve para solicitação de reembolso junto às empresas?
Sim. Da mesma forma que o Recibo de Pedágio era utilizado. Ambos os documentos – DFE e Recibo de Pedágio – contêm todas informações das características da transação: emissor, CNPJ, data, local e horário de emissão, valor pago e descrição do serviço prestado.
Clique aqui e acesse o Portal para emissão do DFE
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