Diante dos últimos acontecimentos presenciados na região de Feira de Santana, por onde passa a rodovia BR-116 Sul, além do Anel de Contorno, a VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A. esclarece alguns pontos e obrigações da concessionária através do contrato de concessão firmado com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Primeiramente, a concessionária reafirma que sempre manteve o diálogo não somente com a comunidade de Viveiros e Feira X, como em todos os municípios por onde passam as rodovias sob sua responsabilidade. Diversas reuniões são realizadas com presenças dos representantes da população, autoridades municipais e de segurança pública.
Dentro de uma série de obrigações impostas à VIABAHIA, está a de duplicar a pista do Anel de Contorno Sul de Feira de Santana, numa extensão aproximada de sete quilômetros, entre o viaduto Portal do Sertão (entroncamento com a BR-324) e o viaduto de ligação com a BR-116. Além da construção desta segunda pista, bem como da melhoria das alças de acesso existentes e da complementação e/ou implantação de outras alças, até então inexistentes, o projeto aprovado pela ANTT previu a construção de mais um dispositivo de retorno intermediário que, atendendo a uma solicitação da Prefeitura Municipal de Feira de Santana, foi posicionado à altura do quilômetro dois e meio do Anel de Contorno, nas proximidades da Av. Senador Quintino. Portanto, como se trata de uma rodovia, a concepção de 3 dispositivos de retorno (2 extremos e um intermediário), para uma extensão de sete quilômetros está perfeitamente adequada às normas técnicas exigidas.
Com esta situação, a via de acesso ao bairro Viveiros ficou posicionada a menos de um quilômetro e meio do trevo de retorno e entroncamento com a BR-116 e a aproximadamente três quilômetros do retorno construído junto à Av. Senador Quintino. Esta situação está absolutamente compatível com aquilo que se espera de uma rodovia duplicada, o que tanto foi desejado e cobrado por todos – munícipes, políticos, imprensa e prefeitura local, ou seja, uma rodovia com muito mais segurança, sem semáforos e sem cruzamentos em nível.
A VIABAHIA explica ainda que uma rodovia de pista simples, especialmente como esta, que tem por característica o elevado volume de veículos pesados, acarreta uma série de problemas de segurança, como colisões frontais e colisões transversais, tipos de acidentes estes que invariavelmente implicam em vítimas fatais. É inegável que, sob o ponto de vista da segurança, é preferível que sejam aumentadas as distâncias e os tempos de percurso dos motoristas do que deixá-los cruzar uma ou duas pistas de uma rodovia, expondo-os aos citados riscos de acidentes. Além disto, e muito importante para o conhecimento da população e dos usuários, é que está também possibilitada a interligação entre bairros de Feira de Santana, mediante utilização das vias que passam por baixo do viaduto do Tomba, agora também duplicado. O problema neste sentido, e que não depende da responsabilidade da VIABAHIA, é que o sistema viário municipal não permite a interligação entre o bairro Viveiros e os demais bairros adjacentes, contíguos à pista norte do Anel de Contorno. A única via de acesso para o bairro Viveiros é esta que se interliga à rodovia. Não existe via municipal que interligue o bairro Viveiros com as regiões dos bairros do CIS 5 ou do Tomba, de forma a permitir a transposição dos veículos destes munícipes para o outro lado da cidade, utilizando-se de mais esta alternativa.
O sistema viário municipal não pode depender exclusivamente da rodovia para circulação de seus munícipes. A finalidade de uma rodovia é servir, primordialmente, as ligações de médio e longo percurso. Compete à Prefeitura Municipal estabelecer condições de conexão interbairros, dentro do próprio município, até mesmo pela diferença de hábitos e costumes de dirigibilidade entre motoristas de grandes percursos pela rodovia e aqueles que dela se utilizam apenas para cruzá-la ou para percorrer pequenas distâncias. Há também uma grande diferença entre o tipo de fiscalização exercida pelos órgãos municipais locais em relação àquela praticada pela Polícia Rodoviária Federal.
Outro aspecto importante a considerar relaciona-se ao volume de tráfego que demanda o citado cruzamento ora bloqueado. De acordo com as pesquisas (contagens de veículos) realizadas, o volume máximo que cruza a rodovia na hora mais carregada é de 280 veículos/hora (incluindo veículos de passeio, caminhões, ônibus e motocicletas). Isto significa um volume máximo de 5 veículos/minuto. Fazendo uma hipótese (evidentemente não recomendada, pelas razões de segurança já expostas) de se permitir o cruzamento em nível, seria necessária a instalação de semáforo. Semáforo em rodovia duplicada (não recomendado, nem usual) exigiria ciclos altos, acima de dois a 3 minutos. Assim, haveria formação de filas de espera para cruzar a rodovia da ordem de 15 veículos por ciclo semafórico, implicando em tempos de espera mínimo de 3 minutos, entre ciclos.
Em contrapartida, utilizar-se do retorno proposto à altura da Av. Senador Quintino significa uma “perda” de tempo, para estes mesmos motoristas ou motociclistas, de aproximadamente 6 minutos (ida e volta). Ou seja, a VIABAHIA demonstra, através de dados que a “perda de tempo final” é da ordem de 3 minutos para cada veículo e que torna-se bastante insignificante se comparada à melhor condição de segurança propiciada com o impedimento do cruzamento em nível da rodovia.
Ainda sobre a situação atual, que obriga os veículos com origem no bairro Viveiros a se deslocarem até o viaduto do Portal do Sertão, para efetuar retorno, é absolutamente temporária (prazo estimado de 15 dias) até que sejam concluídas as obras de construção das alças de retorno sob o viaduto de transposição da Av. Senador Quintino.
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