Deveria haver menos praças de pedágio.
Maior número de praças reduz custo para cada usuário.
Colocar praças a distâncias menores é uma forma de dividir o custo de manutenção, modernização, ampliação, sinalização e operação entre o maior número de usuários, fazendo com que cada um pague, aproximadamente, apenas pelo trecho que usa. Na Rodovia Presidente Dutra, entre o Rio e São Paulo, onde esse critério não foi seguido, 90% dos que usam a rodovia o fazem em trechos compreendidos entre duas praças de pedágio e, por isso, não pagam. Os outros 10% são onerados com o total do custo de operação, manutenção, sinalização e melhoria, o que certamente é menos justo do que dividir esse custo com os demais usuários.
O ideal seria cobrar de cada usuário pelo trecho efetivamente percorrido na rodovia, mas isso só é possível em estradas fechadas – que são poucas no Brasil –, onde se paga na entrada ou na saída. Outra forma de cobrança por quilômetro é adotada no exterior, por exemplo na Alemanha, com o uso de sistemas de acompanhamento e rastreamento eletrônico do veículo, o que ainda não é viável no Brasil, devido à falta de controle nacional da frota, além do alto custo do equipamento (OBU), que precisaria ser instalado em todos os veículos.
Fonte: Pedágio: mitos e fatos – Publicação da ABCR – Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias.
Conheça todos os Mitos & Fatos sobre Concessão de Rodovias
As concessionárias definem a data e o valor do reajuste das tarifas de pedágio?
Essas definições já constam dos editais de licitação.
Os contratos de concessão elaborados pelo Poder Concedente (Governo Federal) estabelecem a época e a forma dos reajustes, ao lado das obrigações da concessionária em termos de obras, serviços, qualidade, atendimento etc., em conformidade com o respectivo edital de licitação. O valor inicial da tarifa é estabelecido pelo próprio poder concedente, ou de?nido na licitação, e as concessionárias fazem seus projetos com base nessas especificações.
Como os contratos de concessão precisam ser suficientemente longos para permitir a amortização dos investimentos necessários em equipamentos, manutenção e melhorias, eles se estendem por diversos mandatos de diferentes governantes. Com isso, algumas vezes as pessoas tendem a acreditar erroneamente que a decisão cabe à concessionária, levadas pelo próprio governo, que não concorda com o projeto implantado por um antecessor, ou por políticos que veem no combate ao pedágio uma forma de obter ganhos eleitorais.
As fórmulas ou índices de reajuste estão definidos no contrato assinado entre a concessionária e o poder concedente (governo) e não podem ser alterados unilateralmente.
Fonte: Pedágio: mitos e fatos – Publicação da ABCR – Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias.
Maior número de praças reduz custo para cada usuário.
Colocar praças a distâncias menores é uma forma de dividir o custo de manutenção, modernização, ampliação, sinalização e operação entre o maior número de usuários, fazendo com que cada um pague, aproximadamente, apenas pelo trecho que usa. Na Rodovia Presidente Dutra, entre o Rio e São Paulo, onde esse critério não foi seguido, 90% dos que usam a rodovia o fazem em trechos compreendidos entre duas praças de pedágio e, por isso, não pagam. Os outros 10% são onerados com o total do custo de operação, manutenção, sinalização e melhoria, o que certamente é menos justo do que dividir esse custo com os demais usuários.
O ideal seria cobrar de cada usuário pelo trecho efetivamente percorrido na rodovia, mas isso só é possível em estradas fechadas – que são poucas no Brasil –, onde se paga na entrada ou na saída. Outra forma de cobrança por quilômetro é adotada no exterior, por exemplo na Alemanha, com o uso de sistemas de acompanhamento e rastreamento eletrônico do veículo, o que ainda não é viável no Brasil, devido à falta de controle nacional da frota, além do alto custo do equipamento (OBU), que precisaria ser instalado em todos os veículos.
Fonte: Pedágio: mitos e fatos – Publicação da ABCR – Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias.
As concessionárias definem a data e o valor do reajuste das tarifas de pedágio?
Essas definições já constam dos editais de licitação.
Os contratos de concessão elaborados pelo Poder Concedente (Governo Federal) estabelecem a época e a forma dos reajustes, ao lado das obrigações da concessionária em termos de obras, serviços, qualidade, atendimento etc., em conformidade com o respectivo edital de licitação. O valor inicial da tarifa é estabelecido pelo próprio poder concedente, ou de?nido na licitação, e as concessionárias fazem seus projetos com base nessas especificações.
Como os contratos de concessão precisam ser suficientemente longos para permitir a amortização dos investimentos necessários em equipamentos, manutenção e melhorias, eles se estendem por diversos mandatos de diferentes governantes. Com isso, algumas vezes as pessoas tendem a acreditar erroneamente que a decisão cabe à concessionária, levadas pelo próprio governo, que não concorda com o projeto implantado por um antecessor, ou por políticos que veem no combate ao pedágio uma forma de obter ganhos eleitorais.
As fórmulas ou índices de reajuste estão definidos no contrato assinado entre a concessionária e o poder concedente (governo) e não podem ser alterados unilateralmente.
Fonte: Pedágio: mitos e fatos – Publicação da ABCR – Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias.
As praças de pedágio são definidas pelas concessionárias?
É o poder público que define o número e o local das praças.
O local onde as praças vão ser instaladas é de?nido pelo poder concedente (governo) antes de fazer a licitação. Procura-se fazer com que cada usuário pague proporcionalmente ao trecho percorrido, uma vez que não é possível cobrar exatamente por quilômetro percorrido em estradas abertas, como as que temos no Brasil.
A escolha dos locais das praças envolve a realização, por órgão do governo, de estudos de viabilidade, levantamentos, consultas e outros procedimentos, para determinar a localização mais adequada. As empresas que ganham a concessão precisam construir as praças nos locais indicados nos editais de licitação e no contrato de concessão correspondente. Em alguns casos, depois do início da concessão, sempre com a aprovação do poder concedente, é alterado o modelo de cobrança, de unidirecional (em uma só direção) para bidirecional (nas duas direções), e então se constroem praças ou instalações complementares, sendo a tarifa reduzida à metade em cada sentido.
Também podem ser criadas praças adicionais às previstas na licitação, por determinação do poder concedente, quando se conclui que é possível reduzir a tarifa prevista no contrato para adequá-la ao trecho percorrido, eliminar fugas ou gerar recursos para realizar investimentos necessários não previstos inicialmente.
Fonte: Pedágio: mitos e fatos – Publicação da ABCR – Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias.
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